Para você que é engenheiro, empreiteiro ou gestor de obras, conhecer as normas que regem a atuação no setor de construção é muito importante, principalmente as voltadas para a segurança da equipe, pois elas evitam dores de cabeça em consequência de falhas na prevenção de incidentes.
Um exemplo é a Norma Regulamentadora 18 (NR 18), que, após ser implementada, reduziu os índices de acidentes nesse tipo de projeto. Para que você fique por dentro do que ela diz, elaboramos este artigo. Não deixe de conferir e adequar a sua obra!
A Norma Regulamentadora 18 estabelece as condições, procedimentos e meios para trabalho seguro nas diversas atividades da construção civil, incluindo reparo, pintura, limpeza, manutenção, pavimentação, urbanização, paisagismo etc.
Desde a criação de programas de prevenção de acidentes até as instalações obrigatórias nesses projetos, passando pelos métodos de proteção para a execução de demolições, escavações, estruturas, escadas, rampas e, especificamente, trabalhos em altura.
A NR 18 é um instrumento para reduzir acidentes de trabalho em construções e suas graves consequências, já que segundo o MTE essa área tem uma das mais altas taxas de frequência desse tipo de situação no Brasil.
Assim, a aplicação da norma visa assegurar a integridade física dos funcionários por meio de práticas de prevenção, requisitos e instalações de segurança, instrução da equipe sobre os riscos e sobre os equipamentos de proteção invidiais etc.
Além disso, com a diminuição dessas ocorrências, indenizações, tratamentos médicos, insalubridade e periculosidade, multas, tempo parado devido a embargos ou interdições e diminuição da produtividade pela falta de um funcionário na equipe são evitados.
Mais do que um gasto, a implementação dos cuidados que estão nessa diretriz é um investimento em prevenção de riscos que tem a finalidade de garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, assim como responsabilizar a administração da obra de forma a viabilizar tais medidas.
A Norma Regulamentadora 18 abrange uma gama diversificada de assuntos pertinentes à segurança em construções. De temas burocráticos a atividades cotidianas nesses projetos, conheça e entenda seus principais pontos:
1 - Objetivos
A NR 18 foi criada para assegurar a saúde e integridade física dos trabalhadores em ambientes de construção, definindo as responsabilidades e atribuições dos gestores quanto à segurança, prevendo riscos e determinando a aplicação de técnicas ou medidas para a prevenção deles, bem como, de proteção.
2 - Registro, documentação e identificação
No que se refere à parte mais burocrática de um projeto, a Norma Regulamentadora 18 prevê a entrega de documentos para o início da construção, sua disponibilização no canteiro de obras, a aplicação de diversas identificações visuais preventivas e o registro, em livro, das informações relativas a equipamentos.
3 - Elevadores
Visando à segurança dos elevadores, há na regulamentação a necessidade de qualificação dos profissionais envolvidos em todos os processos de manejo. Ela ainda normatiza o dimensionamento, os elementos estruturais, a montagem, a inspeção, a manutenção e a operação desses equipamentos.
4 - Transporte de materiais e de passageiros
Primando por considerar aspectos ergonômicos e estruturais, a Norma Regulamentadora 18 prevê medidas para evitar acidentes durante as movimentações. Os sistemas utilizados devem estar equipados com várias camadas de proteção, como frenagem automática, freio motor, travas, tração e interruptores de força.
Nesse sentido, a NR 18 indica que um elevador que transporta pessoas não pode levar simultaneamente cargas, bem como determina que as inspeções e as manutenções sejam periódicas.
5 - Demolição e escavação
Tratando tanto da minimização de detritos lançados quanto do cuidado com as vizinhanças, a NR 18 elenca os passos a seguir nesses processos — demolir as paredes antes de estruturas de concreto armado — e as ações preventivas envolvidas — desligar instalações elétricas, de água, inflamáveis, substâncias tóxicas ou esgoto.
6 - Carpintaria
Para evitar incidentes com as ferramentas de carpintaria, em especial a serra circular, precauções como aterramento elétrico, uso de guia, afiamento e trava do disco, estabilização da mesa e coletor de serragem são obrigatórias.
7 - Armação, armaduras, estruturas de concreto ou metálicas
Nesse ponto, a Norma Regulamentadora 18 contempla medidas de apoio e estabilização das estruturas e normatiza o isolamento das esperas e nas áreas de trabalho, abrangendo telhados, lâmpadas e pisos, de forma a minimizar o risco.
8 - Escadas e rampas
Determinando o dimensionamento de escadas, rampas e andaimes de acordo com as cargas a suportar ou com os declives a que estão sujeitas, e especificando a obrigatoriedade de sua fixação, a NR 18 também define a aplicação de antiderrapante e guarda-corpo.
9 - Plataformas elevatórias
Sobre as plataformas elevatórias — articuladas, telescópicas e tesoura — a manutenção e a inspeção devem ser periódicas, com atuação preventiva. Já sua operação precisa seguir as orientações dos fabricantes e ser realizada por pessoal devidamente capacitado.
10 - Condições de segurança
O treinamento dos funcionários, o uso de equipamentos de proteção individual e a aplicação de medidas de proteção ou prevenção de acidentes são pré-requisitos para a viabilidade e a continuidade do projeto, devendo seguir as indicações da NR 18.
11 - Instalações
A norma estabelece que os canteiros de obras devem dispor, para uso dos trabalhadores, de instalações para alojamento, vestiário, refeitório, banheiros, cozinha, área de lazer e ambulatório.
12 - PCMAT e CIPA
A criação e a atuação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) na indústria de construção civil e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) estão regulamentadas na Norma Regulamentadora 18, sendo uma obrigatoriedade para o início do projeto.
Como visto, a Norma Regulamentadora 18 contempla diversos tópicos de maneira detalhada. Por isso, o processo de adequação da atuação é complexo, mas algumas dicas vão ajudar a começar. Confira!
As principais causas de acidentes de trabalho na construção civil são atos e condições inseguras. Enquanto o primeiro tem influência da imperícia, a segunda é totalmente inerente à falta de prevenção.
Por envolver a saúde e segurança da equipe na obra, é importante cumprir todos os itens descritos na NR 18 e se manter em dia com suas atualizações. Principalmente porque quando há o descumprimento da Norma Regulamentadora 18, a empresa fica sujeita a responsabilização nas esferas:
A NR 18 é fundamental para a segurança na indústria da construção. Sua ampla abrangência e as possíveis consequências da não adequação exigem que a implementação de todos os aspectos ocorra a fim de assegurar a proteção e o bem-estar dos trabalhadores. Mais do que um custo, os valores são um investimento. Não deixe de ver nossas dicas para começar!
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