Boas práticas para a retirada de entulho de forma sustentável

Você sabe como fazer a retirada de entulho em obras de construção civil de forma sustentável? É importante saber que não basta coletar e descartar os resíduos aleatoriamente. Existem normas previstas na legislação ambiental, com instruções expressas sobre a maneira correta de realizar essas atividades.

Além disso, o descarte irregular desses materiais em locais impróprios é considerado crime ambiental pela Lei 9605, podendo resultar em penalizações. Portanto, para colaborar com o meio ambiente e evitar problemas legais, vem com a gente e saiba como tirar entulho de obras corretamente!

O que diz a legislação a respeito da retirada de entulhos?

Sabemos que a construção civil é um dos setores que mais gera resíduos sólidos produzidos nas obras. Essas sobras de materiais de construção levam muitos anos para se desintegrarem na natureza. Mas, para minimizar esses impactos, temos normas legais para observar e cumprir, conforme você poderá conferir a seguir:

A norma da ABNT NBR 14.728/2005 prevê a necessidade de armazenar entulhos em caçambas, que são apropriadas para isolar os materiais de descarte do meio ambiente, incluindo madeiras, resíduos de obras, tijolos, concreto, canos de PVC, argamassa, cerâmicas, areia, gesso etc.

Normas legais mais relevantes

A Lei 12.305/2010 que é uma política nacional de resíduos sólidos e a Resolução 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), são as normas federais mais relevantes a respeito do descarte de resíduos de construções civis. Elas e definem responsabilidades e competências pela gestão dos entulhos da construção civil, que são compartilhadas entre os geradores, os transportadores e os administradores municipais.

Dessa forma, tanto o poder público, quanto os grandes, médios e pequenos geradores de resíduos são responsabilizados pelo seu descarte sempre que não é possível reciclar ou reaproveitar na própria obra. Se houver descarte ou deposição irregular, os responsáveis podem sofrer as devidas sanções previstas na legislação municipal.

Além das normas acima citadas, podemos observar mais cinco das principais, na esfera federal, relacionadas à gestão de resíduos e as normas a serem cumpridas pelos destinadores finais. Confira:

 

  • NBR 15112/2004: dispõe sobre resíduos da construção civil e resíduos volumosos, áreas de transbordo e triagem, além de diretrizes para projeto, implantação e operação;
  • NBR 15113/2004: prevê a destinação de resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes, aterros, diretrizes para projeto e implantação e operação;
  • NBR 15114/2004: delibera sobre os resíduos sólidos da construção civil, áreas de reciclagem e diretrizes para projeto, implantação e operação;
  • NBR 15115/2004: discorre sobre agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil, execução de camadas de pavimentação e seus procedimentos;
  • NBR 15116/2004: dispõe acerca dos agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil, uso em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural e seus requisitos.

 

Essas são normas que contemplam um apoio técnico e legal muito importante para incentivar a separação, a reciclagem e a correta destinação dos resíduos gerados em obras.

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